TJSC 2013.015752-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Dez por cento sobre o valor original da execução. Reajuste pela taxa Selic. Pedido de pagamento desta verba. Impugnação acolhida em parte. Insurgência do devedor. Perícia contábil. Desnecessidade. Apuração por cálculos aritméticos. Juros de mora. Previsão expressa no título judicial. Excesso nos cálculos do credor. Inocorrência. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015752-9, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Dez por cento sobre o valor original da execução. Reajuste pela taxa Selic. Pedido de pagamento desta verba. Impugnação acolhida em parte. Insurgência do devedor. Perícia contábil. Desnecessidade. Apuração por cálculos aritméticos. Juros de mora. Previsão expressa no título judicial. Excesso nos cálculos do credor. Inocorrência. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015752-9, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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