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Jurisprudência


TJSC 2013.015765-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, MANTER O AGRAVADO NA POSSE DO BEM FINANCIADO E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015765-3, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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