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Jurisprudência


TJSC 2013.015772-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. JUNTADA INDISPENSÁVEL. PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, para o processamento da ação de busca e apreensão suportada no inadimplemento de contrato de financiamento ao qual é vinculada nota promissória dada em garantia da dívida, é imprescindível a juntada aos autos da via original do título de crédito, de modo que a apresentação de mera fotocópia, ainda que autenticada, não é documento bastante a embasar a presente demanda" (Agravo de Instrumento n. 2013.008571-6, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015772-5, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Araranguá
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