TJSC 2013.015774-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A diligência na demonstração dos requisitos indispensáveis para o conhecimento do reclamo constitui responsabilidade do recorrente. Desatendida esta incumbência, a insurgência estará fadada ao insucesso, já no que pertine à sua admissão. "[...] O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, que é de ordem pública, independentemente da alegação que possa ser feita pelo recorrido" (AC nº 2006.012134-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. em 13/08/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015774-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A diligência na demonstração dos requisitos indispensáveis para o conhecimento do reclamo constitui responsabilidade do recorrente. Desatendida esta incumbência, a insurgência estará fadada ao insucesso, já no que pertine à sua admissão. "[...] O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, que é de ordem pública, independentemente da alegação que possa ser feita pelo recorrido" (AC nº 2006.012134-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. em 13/08/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015774-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão