TJSC 2013.015790-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Preenchidos esses requisitos, o seu deferimento é medida de rigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015790-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Preenchidos esses requisitos, o seu deferimento é medida de rigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015790-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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