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Jurisprudência


TJSC 2013.015797-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. LEGALIDADE. PREVISÃO NOS ARTS. 8°, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 578 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento no sentido de que se revela exigível dos servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no art. 8º, IV, "in fine", da Constituição. Precedentes" (AgR no RE n. 413.080/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 22-6-2010). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.015797-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).

Data do Julgamento : 09/04/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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