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Jurisprudência


TJSC 2013.015808-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. SIMPLES ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE IMPÕE O SEU INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Ausente a prova de que a pessoa jurídica exploradora da atividade mercantil não possui condições de suportar o ônus da sucumbência, persiste o que foi decidido no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015808-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Palhoça
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