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Jurisprudência


TJSC 2013.015837-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA QUE, EXTINGUINDO O FEITO, CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE CONCEDIDA COM FULCRO NA LEI N. 10.60/1950. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. O beneficiário de assistência judiciária gratuita, tem, por expressa disposição da Lei n. 1.060/1950, suspensa a exigibilidade das verbas a que foi condenado, por força de sucumbência na demanda, inclusive em relação aos honorários advocatícios, a não ser que, dentro de 5 (cinco) anos a contar da sentença venha a ter condições de satisfaze-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015837-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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