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Jurisprudência


TJSC 2013.015844-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NOS AUTOS. ISONOMIA COM A UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA, CONFORME PRECEDENTE DO STF. RECONHECIMENTO QUE IMPLICA, NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL N. 2.421/04, DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PRESUMIDA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da Relatoria do Ministro Ayres Britto, Sessão de 05/05/2011, consolidou o entendimento segundo o qual a união entre pessoas do mesmo sexo merece ter a aplicação das mesmas regras e consequências válidas para a união heteroafetiva" devendo ser reconhecido "O direito do companheiro, na união estável homoafetiva, à percepção do benefício da pensão por morte de seu parceiro restou decidida" (RE 687432 AgR, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18.9.12). TERMO A QUO. DATA DO ÓBITO NOS TERMOS DO ART. 53 DA LC N. 13/01. AUSÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. No que toca o termo a quo, não merece reparo a sentença. Isso porque denota-se que o art. 77 da Lei Municipal n. 2.421/04 prevê que "Art. 77 A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: I - do dia do óbito; II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea", ou seja, apenas no caso de morte presumida é que a pensão será paga após decisão judicial - não sendo esta a hipótese dos autos. Logo, conquanto pudesse ser reconhecido o direito do autor ao pagamento do benefício desde o dia seguinte do óbito do segurado, diante da ausência de recurso da parte autora, mantém-se o termo inicial conforme determinado na sentença, qual seja, da data do requerimento administrativo. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015844-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Camboriú
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