TJSC 2013.015847-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES SUSTADOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DA AUTORA - TALONÁRIO EXTRAVIADO - COMUNICAÇÃO À CASA BANCÁRIA - SUSTAÇÃO DOS CHEQUES ANTES DA COMPENSAÇÃO - HIPÓTESE AFASTADA - CHEQUES COM ASSINATURA FALSA - INOCORRÊNCIA - ASSINATURAS SEMELHANTES ÀS DA PROPRIETÁRIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento bancário que efetua pagamento de cheques antes do pedido de sustação destes títulos de crédito, não pratica ilícito ensejador de danos morais. Inexistentes, simultaneamente, o ilícito, o prejuízo e o nexo causal entre aquele e este, improcede indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015847-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES SUSTADOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DA AUTORA - TALONÁRIO EXTRAVIADO - COMUNICAÇÃO À CASA BANCÁRIA - SUSTAÇÃO DOS CHEQUES ANTES DA COMPENSAÇÃO - HIPÓTESE AFASTADA - CHEQUES COM ASSINATURA FALSA - INOCORRÊNCIA - ASSINATURAS SEMELHANTES ÀS DA PROPRIETÁRIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento bancário que efetua pagamento de cheques antes do pedido de sustação destes títulos de crédito, não pratica ilícito ensejador de danos morais. Inexistentes, simultaneamente, o ilícito, o prejuízo e o nexo causal entre aquele e este, improcede indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015847-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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