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Jurisprudência


TJSC 2013.015891-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARAS ISOLADAS RESPECTIVAMENTE DE DIREITO CIVIL E DE DIREITO COMERCIAL. DEMANDA AJUIZADA VISANDO COBRAR VALORES DECORRENTES DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). MATÉRIA DE ÍNDOLE COMERCIAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO SUSCITADO, CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. CONFLITO PROCEDENTE. - Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente de direito empresarial e societário, evidenciando a competência de Câmara de Direito Comercial. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.015891-6, de Turvo, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-07-2013).

Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Turvo
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