TJSC 2013.015895-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. ALEGADA COBRANÇA EXCESSIVA NAS FATURAS EMITIDAS. DESRESPEITO AO PLANO CONTRATADO. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DA TESE DE DEFESA APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME O ART. 333, II, DO CPC, NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que as faturas foram emitidas conforme o contratado, sob pena de acolhimento do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015895-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. ALEGADA COBRANÇA EXCESSIVA NAS FATURAS EMITIDAS. DESRESPEITO AO PLANO CONTRATADO. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DA TESE DE DEFESA APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME O ART. 333, II, DO CPC, NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que as faturas foram emitidas conforme o contratado, sob pena de acolhimento do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015895-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Maurício Basso
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Concórdia
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