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Jurisprudência


TJSC 2013.015902-8 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM POR ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INVASÃO À ESFERA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR. RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM ATÉ A NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL A SER INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PROVIDO. ""A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório" (REsp n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14-2-2012) (...)" (AC n. 2012.056925-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015902-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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