TJSC 2013.015946-8 (Acórdão)
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional parcialmente procedente. Cautelar procedente. Insurgência do banco. Falta de interesse de agir nesta. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Patamar superior à média de mercado na cédula de crédito bancário. Restrição. Limitação à taxa legal no pacto de adesão a produtos de pessoa jurídica. Falta de pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização implícita de juros. Afronta ao princípio da transparência. Tarifa bancária. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua exigência. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado em dois contratos. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Inscrição no rol de inadimplentes obstada enquanto discutida a dívida. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência recíproca inalterada na revisional. Compensação da verba honorária vedada. Caráter alimentar. Pedido de minoração dos honorários advocatícios na cautelar inacolhido. Recurso na principal conhecido em parte e parcialmente provido e na cautelar desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015946-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Ementa
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional parcialmente procedente. Cautelar procedente. Insurgência do banco. Falta de interesse de agir nesta. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Patamar superior à média de mercado na cédula de crédito bancário. Restrição. Limitação à taxa legal no pacto de adesão a produtos de pessoa jurídica. Falta de pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização implícita de juros. Afronta ao princípio da transparência. Tarifa bancária. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua exigência. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado em dois contratos. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Inscrição no rol de inadimplentes obstada enquanto discutida a dívida. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência recíproca inalterada na revisional. Compensação da verba honorária vedada. Caráter alimentar. Pedido de minoração dos honorários advocatícios na cautelar inacolhido. Recurso na principal conhecido em parte e parcialmente provido e na cautelar desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015946-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão