TJSC 2013.015963-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RÉU QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO. ADEMAIS, APELAÇÃO COM PREPARO EFETIVADO PELO INTERESSADO EM PROCESSO APENSO QUE DEMONSTRA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015963-3, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RÉU QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO. ADEMAIS, APELAÇÃO COM PREPARO EFETIVADO PELO INTERESSADO EM PROCESSO APENSO QUE DEMONSTRA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015963-3, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão