main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.015976-7 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NA MÃO DIREITA E FRATURA DO FÊMUR DIREITO COM COLOCAÇÃO DE HASTES METÁLICAS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO NOS MESES EM QUE EXERCEU ATIVIDADE LABORAL E LHE FORAM PAGOS SALÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de lesão adquirida em acidente de trabalho (lesão na mão direita, fratura do fêmur direito, com colocação de hastes metálicas), o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, faz ele jus ao benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015976-7, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão