TJSC 2013.015994-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA E DA CAUSA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015994-9, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA E DA CAUSA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015994-9, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Navegantes
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