TJSC 2013.016025-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DECORRENTE DE PROBLEMAS DE SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM O SINISTRO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. In casu, há nos autos provas documentais suficientes para concluir que o falecimento do esposo/pai dos autores decorreu de patologias não relacionadas ao sinistro, o que dispensa a necessidade de dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016025-8, de Porto União, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DECORRENTE DE PROBLEMAS DE SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM O SINISTRO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. In casu, há nos autos provas documentais suficientes para concluir que o falecimento do esposo/pai dos autores decorreu de patologias não relacionadas ao sinistro, o que dispensa a necessidade de dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016025-8, de Porto União, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Porto União
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