TJSC 2013.016120-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. CONDENAÇÃO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016120-5, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. CONDENAÇÃO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016120-5, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
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