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Jurisprudência


TJSC 2013.016129-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRÍVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 475-M, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. APELO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 475-M, §3º do CPC, da decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento da sentença, sem extinguir a execução, cabe recurso de agravo de instrumento e não de apelação. Não há como, pelo instituto da fungibilidade, em face do erro grosseiro, transformar o recurso de apelação cível em agravo. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.043750-3, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016129-8, de São João Batista, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São João Batista
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