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Jurisprudência


TJSC 2013.016134-6 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO ESQUERDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. PLEITO JÁ ATENDIDO PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "Admite-se a determinação de imediata implantação do benefício por ocasião da prolação da sentença, ainda que de ofício e em caráter excepcional, se presentes os pressupostos da antecipação da tutela, em vista do caráter alimentar de que se reveste a ação. (Ap. Cív. n. 2008.073058-5, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado)" (AC n. 2010.000584-3, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016134-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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