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Jurisprudência


TJSC 2013.016154-2 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Indenizatória procedente. Apelo do banco. Contrato bancário. Renovação. Anuência de novos fiadores. Inscrição dos anteriores em cadastro de inadimplentes. Débito posterior à extinção da obrigação destes. Dano presumido. Dever de indenizar. Recurso adesivo dos consumidores. Pedido de majoração da verba reparatória acolhido. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso. Honorários advocatícios majorados. Prequestionamento. Recurso principal desprovido e adesivo provido. A renovação do contrato com anuência de novos fiadores exime os garantes originários, razão pela qual a instituição financeira responde pelos danos morais decorrentes da negativação indevida destes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016154-2, de Capinzal, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capinzal
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