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Jurisprudência


TJSC 2013.016155-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL, AINDA QUE ENCAMINHADA CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI N. 11.419/2006. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação de busca e apreensão requer a juntada da via original do título; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068632-0, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016155-9, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Fraiburgo
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