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Jurisprudência


TJSC 2013.016181-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ALIMENTOS. PRESSUPOSTO NECESSIDADE AUSENTE. APELANTE JOVEM E COM FORMAÇÃO SUPERIOR. INCAPACIDADE PARA TRABALHAR NÃO DEMONSTRADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS RECEBIDOS POR DOIS ANOS. TEMPO HÁBIL PARA RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. - O direito de percepção de alimentos entre os companheiros está alicerçado no art. 1.694, caput, do Código Civil, originando-se da mútua assistência. Indispensável, todavia, que o postulante demonstre sua efetiva necessidade, por incapacidade de autossustento, aliada à possibilidade do alimentante, o que não se verifica in casu. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016181-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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