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Jurisprudência


TJSC 2013.016202-5 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MATERIALIDADE. Não é óbice ao decreto condenatório a inexistência de exame de dependência toxicológica, porque o laudo não se presta a constatar a materialidade delitiva ou a existência de vestígios deixados pela infração (art. 158 do CPP), e sim a imputabilidade do agente (arts. 45 e 46 da Lei 11.343/06). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTUM DA REPRIMENDA. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o quantum da sanção corporal imposta é superior a 4 anos. AUSÊNCIA DE DEFESA. OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. TESE NÃO VENTILADA. ANÁLISE NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Se as alegações finais foram oferecidas, não há nulidade por ausência de defesa técnica. A abordagem parcial, em alegações finais, dos temas tratados no feito não representa prejuízo ao Acusado, a ponto de justificar a anulação do processo pela deficiência da defesa, se as teses que deveriam ser suscitadas nas razões derradeiras foram analisadas pelo juízo por ocasião da prolação da sentença. REVISÃO CONHECIDA EM PARTE E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.016202-5, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 27-11-2013).

Data do Julgamento : 27/11/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Xanxerê
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