TJSC 2013.016214-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DAS EMBARGANTES DE REFORMA DO DECISUM - INGRESSO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO IMPLICA EM RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO QUE NÃO DEFLUI LOGICAMENTE DOS ATOS DECORRENTES DA EXPROPRIAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo Civil prescreve os requisitos, cumulativos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente qualquer destes requisitos legais, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016214-2, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DAS EMBARGANTES DE REFORMA DO DECISUM - INGRESSO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO IMPLICA EM RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO QUE NÃO DEFLUI LOGICAMENTE DOS ATOS DECORRENTES DA EXPROPRIAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo Civil prescreve os requisitos, cumulativos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente qualquer destes requisitos legais, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016214-2, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Navegantes
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