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Jurisprudência


TJSC 2013.016219-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO FUNDADO NA AUSÊNCIA E CUMPRIMENTO DE TEMPO MÍNIMO. CONCURSO DE CRIMES. CONCORRÊNCIA DE UM TIPO EQUIPARADO A HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS) E OUTRO COMUM (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). SOMA DE CONDENAÇÕES. NECESSIDADE DE CISÃO PARA VERIFICAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO NECESSÁRIO, PARA CADA CRIME (CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, E DE 1/3 EM RELAÇÃO AO SEGUNDO). REQUISITO OBJETIVO COMPRIDO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO, NA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.016219-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Rio do Sul
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