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Jurisprudência


TJSC 2013.016313-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 174 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE IMPULSO E MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO PELO AGRAVADO. MOROSIDADE QUE DEVE SER IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o enunciado da Súmula 106 do STJ, "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." "[...] Proposta a ação no quinquênio legal, o fato de a citação do devedor não se ter concretizado no prazo de cinco anos, contado da data em que o crédito tributário se tornou exigível, não conduz à prescrição da pretensão, salvo se o ato citatório não se realizou tempestivamente por desídia do credor." (Ap. Cível n. 2011.012331-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 25.07.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016313-7, de São João Batista, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : São João Batista
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