TJSC 2013.016326-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA DOS AUTORES. DECISÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Entendendo o Juiz não serem plausíveis as razões invocadas pela parte para obtenção do benefício da assistência judiciária, defeso é o indeferimento sem antes lhe dar oportunidade a esclarecimentos justificadores do pleito." (Agravo de instrumento n. 06.018461-0, de Criciúma, rel. o signatário). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA À EXPECTATIVA DE GANHO PATRIMONIAL. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. ESTIMATIVA PROVISÓRIA DO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O valor dado à causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido no feito, conforme disposto nos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. Todavia, na impossibilidade de mensuração da expressão econômica, o valor da causa pode ser estimado pelo autor em quantia provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado na sentença." (STJ, REsp 886676/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016326-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA DOS AUTORES. DECISÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Entendendo o Juiz não serem plausíveis as razões invocadas pela parte para obtenção do benefício da assistência judiciária, defeso é o indeferimento sem antes lhe dar oportunidade a esclarecimentos justificadores do pleito." (Agravo de instrumento n. 06.018461-0, de Criciúma, rel. o signatário). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA À EXPECTATIVA DE GANHO PATRIMONIAL. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. ESTIMATIVA PROVISÓRIA DO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O valor dado à causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido no feito, conforme disposto nos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. Todavia, na impossibilidade de mensuração da expressão econômica, o valor da causa pode ser estimado pelo autor em quantia provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado na sentença." (STJ, REsp 886676/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016326-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Rio Negrinho
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