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Jurisprudência


TJSC 2013.016344-3 (Acórdão)

Ementa
VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS EM SITE DA INTERNET. ALEGADA OFENSA À IMAGEM E À HONRA. INDENIZATÓRIA PROPOSTA PARA A REPARAÇÃO DOS SUPOSTOS DANOS MORAIS.TUTELA ANTECIPATÓRIA PLEITEADA PARA CESSAR A VEICULAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA ASSOCIADA AO NOME DA AUTORA. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POR PROVA INEQUÍVOCA, NÃO COMPROVADA. LIVRE EXERCÍCIO DA IMPRENSA. NOTÍCIA DE CUNHO INFORMATIVO. VEDAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE CENSURA PRÉVIA. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO IX, DA CF/1988. A Constituição Federal de 1988 instituiu o direito de ampla liberdade de manifestação, para fins de assegurar o Estado Democrático de Direito, o qual somente pode ser cerceado mediante comprovação de excesso, que viole a honra e imagem da pessoa. Postura contrária configuraria um comportamento ditatorial em franco retrocesso. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016344-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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