TJSC 2013.016349-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS PAIS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Existindo divergências e animosidade entre os pais acerca da possibilidade de deferimento da guarda compartilhada do filho, e havendo pedido tempestivo de efetivação de estudo psicológico, deve ser possibilitada à parte a produção da prova, sob pena de configurar-se o cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016349-8, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS PAIS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Existindo divergências e animosidade entre os pais acerca da possibilidade de deferimento da guarda compartilhada do filho, e havendo pedido tempestivo de efetivação de estudo psicológico, deve ser possibilitada à parte a produção da prova, sob pena de configurar-se o cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016349-8, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão