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Jurisprudência


TJSC 2013.016362-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - 20% DO VALOR DO DÉBITO - DETERMINADA PENHORA DE 10% SOBRE O FATURAMENTO MENSAL DA EXECUTADA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA - 1. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - ONEROSIDADE EXCESSIVA - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - PENHORA MANTIDA - 2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MULTA DEVIDAMENTE APLICADA - ARTIGOS 600, INCISO I E 601 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Só excepcionalmente defere-se a penhora sobre o faturamento da empresa - conforme princípio da menor onerosidade e no interesse do credor da execução -, desde de que não localizados bens penhoráveis. 2. É cabível a condenação do devedor em multa não superior a 20% do valor atualizado do débito exeqüendo quando caracterizadas quaisquer das hipóteses atentatórias à dignidade da justiça arroladas no artigo 600 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016362-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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