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Jurisprudência


TJSC 2013.016430-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL APRESENTADO DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. INTENÇÃO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO EVIDENCIADO. RÉU QUE SUBTRAI BICICLETA DA VÍTIMA ESCONDENDO-A ÀS MARGENS DE UM RIO. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS ATUAÇÃO DA POLÍCIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA (ART. 14, II, CP) E DE ARREPENDIMENTO EFICAZ (ART. 15, CP). RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA E PERMANÊNCIA DO RÉU NA POSSE TRANQUILA DO OBJETO SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR PEQUENO ESPAÇO DE TEMPO. CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais militares, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Não há falar em ausência de dolo de assenhoramento quando constatado que, por certo período, a vítima não pôde usar e dispor do bem de que era proprietária, em razão de ter o réu subtraído a coisa e agido como se dono fosse. 3. Havendo a inversão da posse da res furtiva, longe da área de vigilância e custódia do espoliado, consumado está o delito de furto, não podendo se cogitar a ocorrência de mera tentativa. 4. Consumado o delito de furto mostra-se inviável o reconhecimento de arrependimento posterior, uma vez que o agente não impediu que o resultado do crime se produzisse. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.016430-4, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapiranga
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