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Jurisprudência


TJSC 2013.016443-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.689/1941, ART. 21). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ameaça sua companheira de morte, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal. - No crime de ameaça, normalmente cometido na clandestinidade, a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.016443-8, de Trombudo Central, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Trombudo Central
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