TJSC 2013.016451-7 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OMISSÃO NA EMENTA DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.016451-7, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OMISSÃO NA EMENTA DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.016451-7, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Videira
Mostrar discussão