TJSC 2013.016491-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, C/C ART. 586 E 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. ADUZIDA A TESE DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACOLHIMENTO - EFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO QUE DECORRE DO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931/04 - PROMESSA CONSTANTE DA CÉDULA, DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM DINHEIRO, CORRESPONDENTE AO VALOR TOTAL UTILIZADO DO CRÉDITO ABERTO - APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO QUE SE FAZ MEDIANTE A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE, BEM COMO DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - EXEGESE DO ART. 28, § 2.º, INCISOS I E II, E ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 10.931/04 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - ATENDIDOS OS POSTULADOS DOS ARTIGOS 566, INCISO I, 580, 585, INCISO VIII, 586 E 614, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016491-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, C/C ART. 586 E 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. ADUZIDA A TESE DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACOLHIMENTO - EFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO QUE DECORRE DO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931/04 - PROMESSA CONSTANTE DA CÉDULA, DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM DINHEIRO, CORRESPONDENTE AO VALOR TOTAL UTILIZADO DO CRÉDITO ABERTO - APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO QUE SE FAZ MEDIANTE A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE, BEM COMO DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - EXEGESE DO ART. 28, § 2.º, INCISOS I E II, E ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 10.931/04 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - ATENDIDOS OS POSTULADOS DOS ARTIGOS 566, INCISO I, 580, 585, INCISO VIII, 586 E 614, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016491-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Blumenau
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