TJSC 2013.016503-8 (Acórdão)
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. Monitória. Embargos procedentes. Insurgência. Contrato ausente. Sucumbência. Manutenção. Verba honorária. Minoração inviável. Recurso desprovido. A falta do contrato torna inviável aferir o valor originário da dívida e os encargos cobrados, acarretando extinção do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016503-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. Monitória. Embargos procedentes. Insurgência. Contrato ausente. Sucumbência. Manutenção. Verba honorária. Minoração inviável. Recurso desprovido. A falta do contrato torna inviável aferir o valor originário da dívida e os encargos cobrados, acarretando extinção do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016503-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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