TJSC 2013.016513-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM A APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) IGUALMENTE INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE APREENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O depoimento prestado por policial militar não pode ser desconsiderado ou desacreditado unicamente por conta de sua condição funcional, porquanto revestido de evidente eficácia probatória; somente quando constatada a má-fé ou suspeita daquele, pois, é que seu valor como elemento de convicção estará comprometido. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.016513-1, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM A APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) IGUALMENTE INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE APREENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O depoimento prestado por policial militar não pode ser desconsiderado ou desacreditado unicamente por conta de sua condição funcional, porquanto revestido de evidente eficácia probatória; somente quando constatada a má-fé ou suspeita daquele, pois, é que seu valor como elemento de convicção estará comprometido. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.016513-1, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Timbó
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