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Jurisprudência


TJSC 2013.016539-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA OFENSA AO ART. 297, II, DO CPP. TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DO AGENTE. DESNECESSIDADE. PRESENTES ELEMENTOS A VINCULAR O AGENTE À PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS QUE ATUARAM NA INVESTIGAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MATERIAL ENTORPECENTE (200 G DE CRACK) E DINHEIRO. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENESSE INCOMPATÍVEL COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A transcrição das interceptações telefônicas não constitui ato restrito à realização por perito, logo a confecção por policial civil que participou da investigação não representa ofensa ao disposto no art. 297, II, do Código de Processo Penal. - É desnecessária a realização de perícia de voz e identificação do executor das transcrições para a validação das interceptações telefônicas. - A sentença que observa o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e expõe de forma clara os motivos do convencimento do magistrado não deve ser considerada nula por ausência de fundamentação. - Presente substrato probatório composto por interceptações telefônicas, depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação, testemunhas e apreensão de material entorpecente, pertinente a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. - Evidenciado o ajuste entre os agentes, com o fornecimento de apoio mútuo para venda e distribuição de drogas, impõe-se a condenação pelo crime descrito no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico). - O agente condenado pelo crime de associação para o tráfico não faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por deixar de atender critério objetivo previsto no referido dispositivo, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, com dedicação à atividade ilícita, apreendido com elevada quantidade de material entorpecente faz jus à fixação do regime fechado. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.016539-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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