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Jurisprudência


TJSC 2013.016548-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÁREA RURAL. POSSE EXERCIDA PELA AUTORA E SUA FAMÍLIA. ATO ESPOLIATIVO. COLOCAÇÃO DE CERCA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS. - Se a prova testemunhal, confortada por alguns elementos documentais, indica que a área rural objeto da ação reintegratória era de posse da acionante e sua família por largo tempo, tem-se que a colocação de cerca no local pelo adverso constitui ato espoliativo, o que evidencia o preenchimento dos pressupostos insertos do art. 927 do Código de Processo Civil e autoriza a reintegração de posse pretendida. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. - Com a reforma da sentença, cumpre inverter os ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016548-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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