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Jurisprudência


TJSC 2013.016560-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.945/2009. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA. APLICAÇÃO DA TABELA E DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE QUE CORRESPONDE AO GRAU DE INCAPACIDADE DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar a tabela contida no art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização pela aplicação do percentual ali estabelecido com aquele informado pelo expert em laudo pericial. In casu, não há falar em complementação da indenização, porquanto o valor pago administrativamente encontra-se em consonância com o grau de incapacidade da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016560-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Rio do Oeste
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