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Jurisprudência


TJSC 2013.016564-3 (Acórdão)

Ementa
PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE REFUTOU, DETALHADAMENTE, AS PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ. PREFACIAIS AFASTADAS. "Não importa cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito, apesar de versar matéria de fato e de direito, além de estar satisfatoriamente instruído, revela que a demonstração pretendida exige prova documental, dispensando audiência" (Apelação Cível n. 2009.035806-3, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 22-9-2009). Tendo o Magistrado fundamentado sua decisão, deixando clara a sua motivação e afastando, uma a uma, as provas trazidas pela parte sucumbente, não há falar em nulidade do julgado por ausência de análise do conjunto probatório. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTAMENTE CONTRATADO EM NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA CELEUMA. NOTIFICAÇÃO IGNORADA PELA CASA BANCÁRIA. VÍTIMA QUE É PESSOA IDOSA. RETENÇÃO INDEVIDA DE CONSIDERÁVEL VALOR DE APOSENTADORIA. SUBMISSÃO DO AUTOR À SITUAÇÃO NITIDAMENTE ANGUSTIANTE. TRANSTORNOS QUE TRANSCENDEM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO E TRANSMUDAM-SE EM ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA DATA DO EVENTO DANOSO CONSOANTE REITERADAS DECISÕES DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE APLICAR O ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. A teor do entendimento reiteradamente adotado nesta Câmara, ressalvado posicionamento diverso deste Magistrado, aplicam-se os juros de mora a partir da data do evento danoso, conforme Enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. FIXAÇÃO DO MONTANTE EM PRIMEIRO GRAU INSUFICIENTE AO ESCOPO PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. AJUSTE NECESSÁRIO. MAJORAÇÃO CONCEDIDA. SENTENÇA ALTERADA NESTE PONTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor que se mostre suficiente para punir o ofensor de modo a não reincidir na prática do ato danoso, como também atenuar o abalo sofrido pela parte lesada, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade para atingir valor harmônico com a situação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016564-3, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Brusque
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