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Jurisprudência


TJSC 2013.016605-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - DESÍGNIO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil (TJSC, EDACv n. 2007.063013-4/0001.00, de Blumenau, rel. Des. Subs. ROBSON LUZ VARELLA, j. 16/3/2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016605-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Jaraguá do Sul
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