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Jurisprudência


TJSC 2013.016613-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETIRADA DOS AUTOS POR PROCURADOR COM PODERES EXPRESSOS PARA SER CITADO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DA INICIAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESPOSTA - CONTESTAÇÃO PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. "A retirada dos autos do cartório pelo advogado constituído pela requerida, nela constando poderes especiais para oferecer resposta naquela específica ação, autoriza o magistrado a declarar a revelia se desatendido o prazo de lei. A ausência de poderes especiais para o recebimento de citação nenhuma influência exerce no caso se a constituinte já estava citada, ainda que pela via ficta" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.006797-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, julgado em 20.05.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016613-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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