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Jurisprudência


TJSC 2013.016657-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA MERCANTIL COM ACEITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, FUNDAMENTOU SUA DECISÃO COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, JUSTIFICANDO A DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não acarreta o julgamento antecipado da lide cerceamento de defesa quando o Magistrado, como destinatário das provas que é, fundamenta a dispensa delas em razão de ter firmado seu convencimento em elementos probantes presentes nos autos" (Apelação Cível n. 2012.030853-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 1-8-2013). 2 - CONTINÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA EXIGIDA NESTES AUTOS TAMBÉM É OBJETO DE COBRANÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DESCABIMENTO. VALORES ORIUNDOS DE DÍVIDAS DIVERSAS. ART. 104 DO CPC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO À CAUSA DE PEDIR DAS DEMANDAS. ADEMAIS, AÇÃO MONITÓRIA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A conexão e a continência são eventos que influem apenas sobre processos pendentes, no mesmo grau de jurisdição" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. 1. 41ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 171). 3 - MÉRITO. COBRANÇA DE DUPLICATA COM ACEITE, EMITIDA EM RAZÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL À RÉ/APELANTE. CÁRTULA QUE JÁ FOI OBJETO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO ENTRE AS MESMAS PARTES, ENTRETANTO, DECLARADA NULA POR SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO, ANTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL (FALTA DE VINCULAÇÃO A UMA NOTA FISCAL-FATURA). NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE, TODAVIA, NÃO IMPEDE SUA COBRANÇA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, COMO DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ACEITE QUE DEMONSTRA A CONCORDÂNCIA DA RÉ/APELANTE COM O DÉBITO. ABSTRAÇÃO DO TÍTULO. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. ART. 333, II, DO CPC. ELEMENTOS CONSTANTES NESTES AUTOS, NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. O descumprimento de requisito formal que não desnature a declaração de vontade contida na duplicata não é elemento capaz de macular o respectivo crédito. Ademais, a duplicata objeto de cobrança contém o aceite do sacado, o que demonstra sua concordância com o crédito constante no documento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016657-3, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Rio do Sul
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