TJSC 2013.016665-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ NÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, INCISO I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do benefício securitário por DPVAT depende de comprovação de que o acidente automobilístico tenha provocado alguma espécie de incapacidade à vítima, ônus que a lei adjetiva distribui ao autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, segue como obstáculo à pretensão indenizatória, a ausência da prova que a venha respaldar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016665-2, de Trombudo Central, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ NÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, INCISO I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do benefício securitário por DPVAT depende de comprovação de que o acidente automobilístico tenha provocado alguma espécie de incapacidade à vítima, ônus que a lei adjetiva distribui ao autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, segue como obstáculo à pretensão indenizatória, a ausência da prova que a venha respaldar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016665-2, de Trombudo Central, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Trombudo Central
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