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Jurisprudência


TJSC 2013.016717-3 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVISÃO PARA ALCANÇAR A INTEGRALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO SENTIDO DE QUE O ROL DE DOENÇAS GRAVES É TAXATIVO. AUTOR ACOMETIDO DE ASMA BRÔNQUICA. PATOLOGIA NÃO PREVISTA NA LISTA DO ART. 27, I, DA LEI MUNICIPAL N. 2.341/00. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO, PREJUDICADO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. "1. O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, "na forma da lei". "2. Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento" (RE n. 656.860/MT, Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 21-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016717-3, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Paulo Henrique M. Martins da Silva
Comarca : São João Batista
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