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Jurisprudência


TJSC 2013.016801-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVIMENTO DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCONFORMISMO RESTRITO À FIXAÇÃO DA MULTA E AO QUANTUM. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA ASTREINTE COMO MEIO DE COERÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXEGESE DOS ARTIGOS 461, § 4º, E 273, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. VALOR DA MULTA ADEQUADO AO CASO EM ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A providência judicial de fixar astreintes possui natureza eminentemente coercitiva, isto é, destina-se à garantia de efetivação da determinação judicial. Presentes os pressupostos dos artigos 273, § 3º, e 461 do Código de Processo Civil, nesses casos em que é determinada à instituição financeira ré a obrigação de fazer consistente na retirada de nome de cadastro de inadimplentes, não há falar em medida injustificada. O montante arbitrado em R$ 1.000,00 não é excessivo, considerando o vultoso patrimônio do banco destinatário da ordem. Por certo, a fixação de valor irrisório diante de tão grande poder econômico anularia o efeito coercitivo da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016801-0, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capital
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