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Jurisprudência


TJSC 2013.016808-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MULTA COERCITIVA. CÔMPUTO DIÁRIO. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É adequada a imposição de multa diária como forma de compelir o adimplemento da medida antecipatória, na forma preconizada pelo art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil. A redução da multa coercitiva está autorizada quando constatado ser ela excessiva a ponto de causar descompasso com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016808-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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