main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.016838-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PROVA DOCUMENTAL. CONTRARIEDADE A AVENTADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE POBREZA DERRUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade" (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13-10-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016838-8, de Garopaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Garopaba
Mostrar discussão